Ata da 7ª Sessão Ordinária – 2022
Ata da sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis. Aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Dolcinópolis do Estado de São Paulo, na sede do Paço Municipal “Dovílio de Biazi”, onde funciona o Poder Legislativo, Plenário “Claudomiro Pereira Paschoa”, sito à Avenida Elydio Massarenti nº- 1320 realizou-se a sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis, da décima quinta legislatura, sob a Presidência do Vereador, Pedro Sanches Stefanin e Secretariada pelo Vereador, Danilo Rogério Cortez com a presença dos seguintes e demais Senhores Vereadores:- Adauto Gonçalves Pereira, Brenner Henrique Pavão Feltrin, Celma Maria Posclan Neves, Géssica Grazieli Brunca Batista, Neucenir Rossi, Rozangela Galanti Nilsen e Weverson Pereira Brussolo Havendo número legal para deliberações, às vinte horas (horário regimental), o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando em seguida do Senhor Secretário para que procedesse a leitura da Ata da Sessão anterior, que após lida foi submetida à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação, sendo “aprovada por unanimidade”. Passando para o “EXPEDIENTE”. Matérias de autoria do Poder Executivo Municipal:- Projeto de Lei Complementar nº 004 – de 12 de maio de 2022, o qual dispõe sobre criação e inclusão de Cargo de Nutricionista no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis e Projeto de Lei nº- 010 – de 12 de maio de 2022, o qual autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$- 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado a Infraestrutura e ao Saneamento. Em Expediente o Senhor Presidente encaminhou o Projeto de Lei nº 010/2022, aos cuidados das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento para que seja analisado e emitido Pareceres, visto que é um Projeto que necessita ser melhor entendido por todos os Vereadores. Proposituras do Poder Legislativo:- Indicação nº 015/2022, de autoria da Vereadora Celma Maria Posclan Neves, solicitando do Senhor Prefeito Municipal a colocação de placas indicando os principais pontos da cidade, inclusive o Velório Municipal. Indicação nº 016/2022, de autoria do Vereador Brenner Henrique Pavão Feltrin, solicitando do Senhor Prefeito Municipal a colocação de um Bebedouro de água no Campo de Futebol, na quadra de esporte. Requerimentos de Urgência Especial, proposto pelos Senhores Vereadores, solicitando Urgência Especial para que o Projeto de Lei Complementar nº 004/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, constantes da leitura do Expediente seja deliberado em Plenário na presente Sessão. Não havendo mais matérias a serem lidas no presente Expediente, o Senhor Presidente franqueou a palavra aos Vereadores inscritos para falar em Expediente, versando sobre tema livre nos termos regimentais. Segue na íntegra o pronunciamento da Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista. Boa noite a todos aqui presentes, aos que nos acompanham pelas redes sociais. Gostaria de fazer algumas pontuações a respeito do Projeto que será encaminhado às comissões. Projeto de Lei n° 010, que diz respeito a contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, para instalação de placas de energia solar. Bom, eu fui procurada por alguns funcionários, acredito que os demais Vereadores tenham sido procurados também e de ante mão eu não sabia se o Projeto iria ser votado hoje ou não. Eu já fiz uma Emenda, a Emenda que eu quero já justifica dar uma resposta aos funcionários qual será a Emenda. O parágrafo 1° do Artigo 4°, determina que a Caixa Econômica Federal está autorizada a debitar, débito a entender-se, débito automático das contas do FPM e ICMS. O FPM é o responsável ou maior responsável, senão o único responsável pelo pagamento dos funcionários públicos municipais. Então eu fiz uma emenda modificativa para que se este débito se for aprovado ele ocorra apenas e tão somente após a quitação mensal da folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Dolcinópolis. Visando então, assegurar o direito dos funcionários em primeira mão, que é o direito aos alimentos. No mais, eu já gostaria de aproveitar o ensejo para tecer alguns comentários a respeito do projeto, que me chegou em mãos segunda-feira do qual eu já tive oportunidade de analisar. Bom pelo que eu vi, esse financiamento FINISA, ele dá uma carência até de 02 (dois) anos para a Prefeitura começar a pagar. Mas eu também procurei saber que essa usina ela pode ser construída no prazo de três meses. Então é interessante para quem dá uma carência. Qual vai ser a carência? Vai ter essa carência? Não vai ter? Faltou explicações nesse projeto. Então eu venho aqui desde já, solicitar por transparência. É um projeto, sem dúvida que a instalação de energia elétrica, de energia solar para gerar energia elétrica é muito bom, tanto que os particulares estão fazendo. No entanto numa casa no particular, o particular vai fazer um levantamento. Olha eu gasto X whats por mês. Então eu preciso contratar Y whats por mês. Quanto tempo vou pagar isso. Ah, se tenho um gasto mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, em quanto tempo vou parcelar isso para continuar com os mesmos gastos de R$300,00 (trezentos reais) mensais por mês. Para não gerar nenhum descontrole, fazendo isso certinho não vai ter nenhum descontrole para o município, acredito que só benefícios. No entanto para que isso seja feito é indispensável um estudo, e que esse estudo seja apresentado para nós vereadores. Nós estamos aqui representando o povo, e o povo quer explicação. Nós queremos explicações. Nós estamos cobrando explicações. Não tem como a gente vir aqui e aprovar um projeto de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), não tendo um estudo até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) é muito vago, muito raso, muito vago. Para se ter um exemplo Paranapuã foi feito de R$ 2.500.000,00, (dois milhões e quinhentos mil reais) eu acredito que os gastos de Paranapuã eles não sejam menores do que os de Dolcinópolis. Acredito que seja no mínimo igual ou superior. Então porque um projeto de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), então desde já, eu coloco essas indagações. Quanto tempo vai ser esse projeto? Quanto vai gerar de energia? Quanto vai se pagar por mês? Quanto o município precisa? Vai cobrir 100%? Não vai cobrir 100%? Desde já eu manifesto ao contrário da carência, porque é muito fácil, quem faz o angu que tem que começar a comer. Porque aí o prefeito vem faz, aprova esse financiamento com prazo de carência de 02 (dois) anos. Vai começar, está gerando energia a prefeitura não está tendo gastos, está pagando só o mínimo que são as tarifas. E aí daqui 02 (dois) anos o outro prefeito que não vai ser ele, que ele não pode mais ter reeleição é que vai levar de presente o financiamento. E quanto antes começar a pagar, menores são os juros também. Então eu como vereadora desde já informo a população que vou cobrar esses tipos de informações que estão faltando, transparência. É o que eu venho mais uma vez pedir nessa tribuna. Boa noite. Não havendo mais Vereadores para falar em Expediente, o Senhor Presidente declara-o encerrado. Passando para “ORDEM DO DIA”. Iniciando os trabalhos da Ordem do Dia, o Senhor Presidente comunicou o Plenário que através do Requerimento de Urgência Especial, proposto pelos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2022, constante da leitura do Expediente será levado à consideração do Plenário na presente Sessão, uma vez que as Comissões Competentes analisaram o Projeto e emitiram os respectivos Pareceres. Prosseguindo os trabalhos da Ordem do Dia, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação nominal e em primeiro turno de discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2022, o qual dispõe sobre criação e inclusão de Cargo de Nutricionista no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, constante da leitura do Expediente, o qual recebeu Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos, sendo o respectivo Projeto de Lei Complementar nº 004/2022, submetido à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação nominal. Submetido em discussão no Plenário e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei Complementar nº 004/2022, em votação nominal no Plenário. Os Vereadores Adauto Gonçalves Pereira, Brenner Henrique Pavão Feltrin, Celma Maria Posclan Neves, Danilo Rogério Cortez, Géssica Grazieli Brunca Batista, Neucenir Rossi, Rozangela Galanti Nilsen e Weverson Pereira Brussolo, votaram favoráveis ao Projeto de Lei Complementar nº- 004/2022, sendo o mesmo “aprovado por unanimidade” em votação nominal em seu primeiro turno de discussão e votação. Passando para “EXPLICAÇÕES PESSOAIS”. Não havendo oradores para fazer uso da palavra em Explicações Pessoais, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão, do que para constar eu _________________,Danilo Rogério Cortez, Primeiro Secretário, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 18 de maio de 2022.
Pedro Sanches Stefanin Danilo Rogério Cortez
Presidente Primeiro Secretário