PARECER

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 004/2022

I – RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$- 1.875.010,78 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, dez reais e setenta e oito centavos), consignado nas dotações do orçamento, bem como o crédito aberto será coberto com recursos de excesso de arrecadação através de repasse efetuado pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, o qual será destinado a Revitalização e Reforma do Parque Ecológico Municipal.

II – DO PARECER

Trata-se de Projeto que visa autorizar o Executivo Municipal a abrir no setor da contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial, destinado a cobrir despesas com dotações orçamentárias vigentes no orçamento para a Revitalização e Reforma do Parque Ecológico Municipal.

De fato, em se tratando de realização de despesa com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a despesa com a sua finalidade.

II – VOTO DA COMISSÃO.

Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

 No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

 Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 004 de 04 de fevereiro de 2022 ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”.
Em 07 de fevereiro de 2022.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Danilo Rogério Cortez
Presidente

Adauto Gonçalves Pereira
Vice Presidente e Relator

Neucenir Rossi
Membro

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº. 004 – DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

I – RELATÓRIO.

Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$- 1.875.010,78 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, dez reais e setenta e oito centavos), consignados nas dotações do orçamento, bem como o crédito aberto será coberto com recursos de excesso de arrecadação através de repasse efetuado pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, o qual será destinado a Revitalização e Reforma do Parque Ecológico Municipal.

II – DO PARECER

 O Projeto que visa autorizar o Executivo Municipal a abrir no setor da contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial no orçamento vigente a ser consignado em dotações orçamentárias do orçamento, tem a finalidade de atender o Projeto de Revitalização e Reforma do Parque Ecológico Municipal.

De fato, em se tratando de realização de despesa com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a despesa com a sua finalidade.

II – VOTO DA COMISSÃO.

Nos termos do artigo 32, inciso III, V e VII do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente representam mutação patrimonial do Município, bem como assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre o orçamento anual e aberturas de créditos adicionais especiais e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município.

A Comissão de Finanças e Orçamentos nada tem a se opor quanto à abertura de crédito adicional especial destinado a custear as dotações vigentes no próprio orçamento, uma vez que esteja respeitando os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a cobertura do crédito será efetuado por excesso de arrecadação a ser repassado pelo Governo Federal, com destino especifico de atender o Projeto de Revitalização e Reforma do Parque Ecológico Municipal.

Diante dessa ponderação, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 004 de 04 de fevereiro de 2022, podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 07 de fevereiro de 2022.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Rozangela Galanti Nilsen
Presidente

Adauto Gonçalves Pereira
Vice Presidente e Relator

Neucenir Rossi
Membro

PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI Nº. 004 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

I – RELATÓRIO.

O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$- 1.875.010,78 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, dez reais e setenta e oito centavos), destinado a custear despesas com a revitalização e reforma do Parque Ecológico Municipal.

II – VOTO DA COMISSÃO.

Nos termos 33 do Regimento Interno, compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos a manifestação terminantemente acerca das proposições de todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município.

Trata-se de Projeto referente à abertura de crédito adicional especial mediante a utilização de recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal, para fins de revitalização e reforma do Parque Ecológico Municipal. A obra de construção é necessária, uma vez que vem trazer benefícios para o Município, especialmente para a população, contudo para aqueles que buscam o lazer para melhorar a qualidade de vida.

Portanto, nós da Comissão de Obras e Serviços Públicos VOTAMOS no sentido de que seja APROVADO o Projeto de Lei nº- 004, de 04 de fevereiro de 2022, por atender as necessidades do Município.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 07 de fevereiro de 2022.

COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Weverson Pereira Brussolo
Presidente

Géssica Grazieli Brunca Batista
Vice Presidente e Relatora

Rozangela Galanti Nilsen
Membro

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Acessar o conteúdo