PARECER

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 024/2021

I – RELATÓRIO.

                                       O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação de gratificação extraordinária de Combate a Arbovirose aos Servidores Efetivos, da área da saúde, por serviços essenciais prestados em exposição Arbovirose.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                       Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

                                       Quanto ao aspecto constitucional, verifica-se que há previsão constitucional uma vez que ao Município compete manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de ligados à Saúde Pública do Município.

                                       No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                        Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 024 de 13 de dezembro de 2021 ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 15 de dezembro de 2021.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

DANILO ROGÉRIO CORTEZ
Presidente

GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA
Vice Presidente e Relatora

CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Membro

PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº. 024 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

I – RELATÓRIO.

                                       O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação de gratificação extraordinária de Combate a Arbovirose aos Servidores Efetivos, da área da saúde, por serviços essenciais prestados em exposição Arbovirose.    

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                       Nos termos do artigo 34 do Regimento Interno, compete a Comissão de Educação, Saúde e Bem Estar Social a emitir Parecer sobre os processos referentes à Saúde Pública do Município.

                                       Conforme relata o Projeto de Lei em análise, implantando a gratificação aos profissionais que estão ligados diretamente na área da saúde, Servidores esses que atuam na saúde expostos à contaminação pela Arbovirose, com certeza se trata de justiça e reconhecimento a esses profissionais que lidam e se preocupam em salvar vidas e com o bem estar de nossos munícipes.

                              Diante de nossas considerações ao incentivar os profissionais da saúde dentro de nosso município, nós da Comissão de Educação, Saúde e Bem Estar Social VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 024 de 13 de dezembro de 2021.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 15 de dezembro de 2021.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Presidente

BRENNER HENRIQUE PAVÃO FELTRIN
Vice Presidente e Relator

WEVERSON PEREIRA BRUSSOLO
Membro

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 024 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

I – RELATÓRIO.

                                       O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação de gratificação extraordinária de Combate a Arbovirose aos Servidores Efetivos, da área da saúde, por serviços essenciais prestados em exposição Arbovirose.

VOTO DA COMISSÃO.

                                        Nos termos do artigo 32, inciso VI do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que fixem vencimentos do funcionalismo.

                                       Conforme dispõe o referido Projeto de Lei com a criação de gratificação extraordinária ao combate a Arbovirose aos Servidores efetivos da área da saúde, um incentivo financeiro fixado no valor de R$- 25,00 (vinte e cinco reais) por hora trabalhada, não podendo ultrapassar o valor de R$ 100,00 (cem reais) no dia, em serviços essenciais prestados aos finais de semana, certamente virá trazer benefícios aos profissionais da Saúde, e por outro lado o Município não irá acarretar uma despesa sem que haja condições de cumprir, tendo em vista que existindo dotação orçamentária para tal finalidade o valor é irrisório perto da importância da ajuda aos nossos profissionais de saúde.

                                       Havendo então, dotação orçamentária para a execução dos encargos que a Prefeitura vier assumir diante da execução da presente Lei, nós da Comissão de Finanças e Orçamentos VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 024 de 13 de dezembro de 2021 podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 15 de dezembro de 2021.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente

ADAUTO GONÇALVES PEREIRA
Vice Presidente e Relator

NEUCENIR ROSSI
Membro

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