PARECER

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 023/2021

I – RELATÓRIO.

                                       O Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$- 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), destinado à aquisição de uma Pá Carregadeira.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                       Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

                                       O Projeto de Lei, a nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, em especial atende as exigências contidas na Lei Federal nº 4.320/64.  

                                       No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                        Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 023 de 13 de dezembro de 2021 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 15 de dezembro 2021.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

DANILO ROGÉRIO CORTEZ
Presidente

GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA
Vice Presidente e Relatora

CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Membro

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº. 023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

I – RELATÓRIO               

                              O Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 610.00000 (seiscentos e dez mil reais), destinado à aquisição de uma Pá Carregadeira.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                       Nos termos do artigo 32, inciso V do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarrete responsabilidade ao erário municipal, bem como se refere a aberturas de créditos adicionais.

                                       A Comissão de Finanças e Orçamentos nada tem a se opor quanto à aquisição de uma Pá Carregadeira, uma vez que o referido Projeto está relacionado a trazer melhorias para o Município, realizando serviços pesados e necessários para o andamento da administração pública.          

                                        Diante dessa ponderação, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 023

de 13 de dezembro de 2021, podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 15 de dezembro de 2021.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente

ADAUTO GONÇALVES PEREIRA
Vice Presidente e Relator

NEUCENIR ROSSI
Membro

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