PARECER

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 019/2021

I – RELATÓRIO.

                                                O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$- 99.927,34 (noventa e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), destinado a custear despesas com a reforma da iluminação da Praça Regina Massola Dolci.

O respectivo Projeto, o Chefe do Executivo Municipal tem a finalidade de reformar a Praça Regina Massola Dolci, solicitando que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência por se tratar de uma obra de interesse do Município.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                               Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

                                               O Projeto de Lei em epígrafe, a nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, em especial atende as exigências contidas na Lei Federal nº 4.320/64.          

                                               No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                               Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 019 de 21 de setembro de 2021 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 22 de setembro de 2021.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Danilo Rogério Cortez
Presidente

Géssica Grazieli Brunca Batista
Vice Presidente e Relatora

Celma Maria Posclan Neves
Membro

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 019- DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

I – RELATÓRIO.

                                                O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$- 99.927,34 (noventa e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), para custear despesas com a reforma da iluminação da Praça Regina Massola Dolci.

Conforme dispõe a redação do referido Projeto, o Chefe do Executivo Municipal tem a finalidade da abertura de crédito na importância acima mencionada que é destinada à construção e reformada iluminação da Praça Regina Massola Dolci, solicitando que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência por se tratar de uma obra de interesse do Município.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                               Nos termos do artigo 32, inciso V do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarrete responsabilidade ao erário municipal, bem como se refere a aberturas de créditos adicionais.

                                               Conforme dispõe o referido Projeto de Lei com a autorização para o Chefe do Poder Executivo abrir crédito adicional especial, com a finalidade de destinar recursos financeiros para a reforma da iluminação da Praça Regina Massola Dolci, certamente vira beneficiar o Município com o respectivo investimento e principalmente nossa população com essas melhorias.

                                               Havendo então, dotação orçamentária para a execução dos encargos que a Prefeitura vier assumir diante da execução da obra e a utilização de recursos financeiros, nós da Comissão de Finanças e Orçamentos VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 019 de 21 de setembro de 2021 podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 22 de setembro de 2021.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente

ADAUTO GONÇALVES PEREIRA
Vice Presidente e Relator

NEUCENIR ROSSI
Membro

PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI Nº. 019 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

I – RELATÓRIO.

                                               O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 99.927,34 (noventa e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), destinado à reforma da iluminação da Praça Regina Massola Dolci.

Em sua justificativa, o Chefe do Executivo Municipal informa que a finalidade do referido crédito é destinado à reforma da iluminação da Praça Regina Massola Dolci, solicitando que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência por se tratar de uma obra de interesse do Município.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                               Nos termos 33 do Regimento Interno, compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos a manifestação terminantemente acerca das proposições de todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município.

                                               Trata-se de Projeto referente a repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo para fins de reforma da iluminação da Praça Regina Massola Dolci. A obra de construção é necessária, uma vez que vem trazer benefícios para o Município, especialmente para a população, tornando o local um ambiente de lazer para nossos munícipes.

                                               Portanto, nós da Comissão de Obras e Serviços Públicos VOTAMOS no sentido de que seja APROVADO o Projeto de Lei nº- 019, de 21 de setembro de 2021, por atender a necessidade do Município.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 22 de setembro de 2021.

COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Weverson Pereira Brussolo
Presidente

Géssica Grazieli Brunca Batista
Vice Presidente e Relatora

Rozangela Galanti Nilsen
Membro

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