PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 007/2021
I – RELATÓRIO.
O Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2022, com as suas prioridades e metas a serem cumpridas no decorrer do exercício financeiro, o qual seguiu em anexo documentos pertinentes ao Projeto de Lei em epígrafe.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposições no que tange ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
Quanto ao aspecto constitucional, verifica-se que o Projeto em epígrafe está enquadrado dentro do princípio da legalidade, haja vista que ao Poder Executivo, cabe solicitar autorização legislativa para adequar o Projeto de Lei do Orçamento vigente a sua fase de elaboração e execução dentro dos princípios constitucionais estabelecidos na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 007 – de 30 de abril de 2021 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 14 de junho de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DANILO ROGÉRIO CORTEZ
Presidente
GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA
Vice Presidente e Relatora
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 007- DE 30 DE ABRIL DE 2021.
I – RELATÓRIO.
Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2022, com as suas prioridades e metas a serem cumpridas no decorrer do exercício pela administração pública.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 32, do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que versam sobre assuntos de caráter financeiro, e em especial as Leis orçamentárias em geral.
Verifica-se que o Projeto de Lei atende as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, e demais exigências contidas nas legislações vigentes, pois a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece atender as prioridades e metas a serem cumpridas pela administração pública dentro da legislação orçamentária durante o exercício de 2022.
O projeto em questão traz disposições preliminares, diretrizes para a elaboração e execução e orçamento, e suas diretrizes gerais e específicas, execução do orçamento, prioridades e metas.
Há, ainda, disposições sobre as alterações na legislação tributária e disposições relativas à pessoal e encargos, respeitando, assim, as disposições do art. 4°, da Lei Complementar n° 101/2000.
Diante do exposto no Projeto de Lei, bem como a justificativa do Prefeito Municipal e por tratar de matéria que vem atender as exigências legais para o bom andamento da administração pública, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 007 de 30 de abril de 2021, podendo o mesmo ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 14 de junho de 2021.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente
ADAUTO GONÇALVES PEREIRA
Vice Presidente e Relator
NEUCENIR ROSSI
Membro