PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 008/2021
I – RELATÓRIO.
O Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$- 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), o qual por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social será destinado à aquisição de veículo para a realização de visitas domiciliares pelo Setor de Assistência Social.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
Para que haja a aquisição do veículo destinado ao uso da Assistência Social, através da abertura de crédito adicional especial, necessário se faz a autorização legislativa (princípio da legalidade), pois a Administração Pública não fica a mercê da vontade do administrador, dependendo, sempre, de autorização legislativa a legitimar seu ato, portanto, o aspecto constitucional encontra-se respeitado.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 008 de 14 de maio de 2021 ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 19 de maio 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DANILO ROGÉRIO CORTEZ
Presidente
GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA
Vice Presidente e Relatora
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº. 008 DE 14 DE MAIO DE 2021.
I – RELATÓRIO
Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$- 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), o qual será coberto com recursos de excesso de arrecadação do repasse efetuado por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, destinado à aquisição de veículo para a realização de visitas domiciliares pelo setor de Assistência Social.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 32, inciso V do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
A Comissão de Finanças e Orçamentos nada tem a se opor quanto à aquisição do veículo, uma vez que o referido Projeto esta ligada a política da melhoria da assistência social para o município, uma vez que com a aquisição de um veículo vem trazer benefícios para a população oferecendo assim mais segurança e conforto em suas viagens.
Diante dessa ponderação, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 008
de 14 de maio de 2021, podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 19 de maio de 2021.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente
ADAUTO GONÇALVES PEREIRA
Vice Presidente e Relator
NEUCENIR ROSSI
Membro