PROJETO DE LEI N° 010/2020
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 010 – DE 21 DE MAIO DE 2020
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
AMÉRICO RIBEIRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Dolcinópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,.
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
UNID. ORÇAMENTÁRIA – 02.08.01-Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO:- 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO:- 301 – Atenção Básica
PROGRAMA:- Atendimento Integral a Saúde
CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0026
PROJETO:–Aquisição de Veículo para UBS
CÓDIGO DO PROJETO:- 1296
ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.52 – Equipamento e Mat.Permanente
VALOR R$ 100.000,00
FONTE 02 – Estado
ARTIGO 2º – O crédito de que trata o Artigo anterior será coberto com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) através de Repasse Fundo a Fundo da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado de São Paulo.
ARTIGO 3º – Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1402, de 06/11/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1.462 de 25/06/2019, vigentes para o exercício de 2019, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
ARTIGO 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITUJRA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS(SP).
Em, 21 de Maio de 2020.
AMÉRICO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal