3- APROVADOSPROJETOS DE LEIS E DECRETOS

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº- 003/2020

“Fixa subsídios para os detentores de mandato eletivo do Executivo Municipal, para a legislatura – 2021/2024

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº- 003/2020 – DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

“Fixa subsídios para os detentores de mandato eletivo do Executivo Municipal, para a legislatura – 2021/2024

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI LEGISLATIVO.

Art. 1º – O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Dolcinópolis, em parcela única, para a próxima legislatura, será de:

                                      I – Para o período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 no valor de R$. 9.266.82 (nove mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos);

                                      II – Para o período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024 no valor de R$. 15.000,00 (quinze mil reais);

Art. 2º- O subsídio mensal do Vice-Prefeito municipal de Dolcinópolis, em parcela única, para a próxima legislatura, será de:

                                             I – Para o período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 no valor de R$. 2.316,70 (dois mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos);

                                             II – Para o período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024 no valor de R$. 5.000,00 (cinco mil reais);

Art. 3º- Fica assegurada a revisão geral anual aos subsídios, consoante ao disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.

Art. 4º- Nenhum subsídio poderá ser superior ao valor percebido como subsídio, em espécie pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º- Serão publicados anualmente, no primeiro trimestre de cada exercício financeiro, os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos e demais agentes políticos.

Art. 6º- Os orçamentos Poder Executivo consignarão, em cada exercício, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos respectivos subsídios.

Art. 7º – Ficam revogadas as leis e demais atos anteriores dispondo sobre a fixação de subsídios dos agentes políticos.

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Dolcinópolis-Sp.

“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”

Em 17 de Agosto de 2020.

Wellington Carlos dos Santos                               Adriano Felles Vieira

Presidente                                                              Vice Presidente                                                 

                       

Edilso Gonçalves de Seixas                                  Rozangela Galanti Nilsen

Primeiro Secretário                                                Segundo Secretário

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