AUTÓGRAFOS

AUTÓGRAFO DE LEI Nº- 041

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº- 041 – DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013
(Altera o Artigo 56 e a Tabela I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, da Lei Complementar Municipal 002/2001)
DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS, Presidente da Câmara
Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis,
aprovou na íntegra o Projeto de Lei Complementar nº- 003/2013,
sob protocolo nº- 051/2013, de 27 de novembro de 2013.
A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO:
Art. 1º – Esta Lei altera o Artigo 56 da Lei Complementar
Municipal 002/2001, do Código Tributário do Município, dispondo Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 2º – O serviço considera-se prestado e o imposto devido no
local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do
domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos abaixo,
quando o imposto será devido no local:
I – dos constantes do subitem 3.05, 7.02, 7.17, 7.04, 7.05, 7.09,
7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 11.01, 11.02, 11.04, 12.01, 12.02, 12.03,
12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15,
12.16, 12.17, 17.05 da lista.
II – dos constantes dos itens 16 e 20 da lista.
Art. 3º – Entende-se por estabelecimento prestador o utilizado, de
alguma forma, para a prestação do serviço, sendo irrelevante a sua
denominação ou a sua categoria, bem como a circunstância de o serviço ser
prestado, habitual ou eventualmente, em outro local.
Parágrafo único – A existência de estabelecimento prestador é
indicada pela conjugação parcial ou total dos seguintes elementos:
I – manutenção de pessoal, materiais, máquinas, instrumentos e
equipamentos necessários à execução do serviço;
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II – estrutura organizacional ou administrativa;
III – inscrição dos órgãos previdenciários;
IV – indicação como domicílio fiscal, para efeitos de tributos
federais, estaduais e municipais;
V – permanência ou ânimo de permanecer no local, para a
exploração econômica de prestação de serviços, exteriorizada através da
indicação do endereço em impressos e formulários, locação do imóvel,
propaganda ou publicidade e fornecimento de energia elétrica ou água em
nome do prestador ou do seu representante;
VI – utilização de mais de um funcionário, empregado ou não, a
qualquer título, na execução direta ou indireta dos serviços por ela prestados,
não se considerando para esse fim os filhos e o cônjuge;
VII – utilize para si ou forneça para terceiros documentos fiscais
para fins de redução ou abatimento de tributos;
VIII – no exercício de sua atividade, remunere outros profissionais
autônomos com atividade idêntica.
Art. 4º – A incidência do imposto independe:
I – da existência de estabelecimento fixo;
II – do cumprimento de quaisquer exigências legais,
regulamentares ou administrativas, relativas à prestação do serviço;
III – do recebimento do preço ou do resultado econômico da
prestação do serviço.
Art. 5º – A base de cálculo do imposto é o preço do serviço
constante da Nota Fiscal de Prestação de Serviços e/ou documento
equivalente que o substitua.
Art. 6º – Aplicam-se nas relações entre a Fazenda Municipal e
os Contribuintes as normas gerais de direito tributário constantes deste Código
e do Código Tributário Nacional.
Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e terá eficácia a partir de 1º de janeiro
de 2014.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 03 de dezembro de 2013.
DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS EDUARDO LUIS JODAS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao
público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS MASCHIO
Diretora Geral
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TABELA I
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
COLUNA
% SOBRE O
PREÇO DO
SERVIÇO
SERVIÇOS DE:
1 Serviços de informática e congêneres ———–
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas 3%
1.02 Programação 3%
1.03 Processamento de dados e congêneres 3%
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos 3%
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 3%
1.06 Assessoria e Consultoria em informática 3%
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados. 3%
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas 3%
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 3%
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres ———–
3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 5%
3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,
parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou
negócios de qualquer natureza
5%
3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza
5%
3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário 5%
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres ———–
4.01 Medicina e biomedicina 3%
4.02 Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres 3%
4.03 Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres 3%
4.04 Instrumentação cirúrgica 3%
4.05 Acupuntura 3%
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 3%
4.07 Serviços farmacêuticos 3%
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 3%
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico em
mental 3%
4.10 Nutrição 3%
4.11 Obstetrícia 3%
4.12 Odontologia 3%
4.13 Ortóptica 3%
4.14 Próteses sob encomenda 3%
4.15 Psicanálise 3%
4.16 Psicologia 3%
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 3%
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 3%
5
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres 3%
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie 3%
4.21 Unidade de tratamento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 3%
4.22 Planos de medicina em grupo ou individual e congêneres para prestação de
assistência médica, odontológica e congêneres 3%
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano
mediante indicação do beneficiário
3%
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres ———-
5.01 Medicina veterinária e zootecnia 3%
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área de
veterinária 3%
5.03 Laboratórios de análise na área de veterinária 3%
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 3%
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 3%
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie. 3%
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 3%
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres 3%
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária 3%
6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres ———–
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres 3%
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres 5%
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 5%
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas 5%
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres 5%
7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção
civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres ———–
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres. 4%
7.02 Execução, por administração, empreitadas ou sub-empreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeita ao ICMS)
5%
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais
e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de
anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de
engenharia
4%
7.04 Demolição 2%
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestado de
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
2%
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos
de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço.
4%
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres 4%
7.08 Calafetação 2%
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer 2%
6
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres 4%
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de arvores 3%
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos 2%
7.13 Dedetização, desinfeção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres 2%
7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres 4%
7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres 2%
7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas e
açudes e congêneres 2%
7.17 Acompanhamento e fiscalização de execução de obras de engenharia
arquitetura e urbanismo 4%
7.18 Aeroforogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,
geofisícos e congêneres
3%
7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais
3%
7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres 2%
8 Serviços de Educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. ———–
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior 2%
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza 2%
9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres ———–
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-hotéis, apart-service
condominais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite
service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço ( o valor da alimentação e gorjeta,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
3%
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 4%
9.03 Guias de turismo 4%
10 Serviços de intermediação e congêneres ———–
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões
de crédito, de planos e de planos de previdência privada 2%
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer. 2%
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária 2%
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing) de franquia (franchising) e de fatorização (factoring) 2%
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito
de Bolsa de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios
2%
10.06 Agenciamento marítimo 2%
10.07 Agenciamento de notícias 2%
10.08 Agenciamento de publicidade de propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios 5%
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 2%
10.10 Distribuição de bens de terceiros 2%
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres ———–
7
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, e aeronaves e de
embarcações 3%
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas 3%
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas 5%
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie 4%
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres ———–
12.01 Espetáculos teatrais 3%
12.02 Exibições cinematográficas 3%
12.03 Espetáculos circenses 3%
12.04 Programas de auditório 3%
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres 3%
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres 3%
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, receitais, festivais e
congêneres 5%
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres 3%
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não 3%
12.10 Corridas e competições de animais 3%
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador 3%
12.12 Execução de Música 2%
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos,
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, concertos. Recitais,
festivais e congêneres
5%
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados o não, mediante transmissão
por qualquer processo 5%
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres 5%
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres 3%
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 5%
13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia ———–
13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres 3%
13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução,
trucagem e congêneres 3%
13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização 5%
13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia,
fotolitografia 4%
14 Serviços relativos a bens de terceiros ———–
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)
5%
14.02 Assistência técnica 4%
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS) 4%
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus 3%
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer
3%
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive
montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material
por ele fornecido
3%
8
14.07 Colocação de molduras e congêneres 3%
14.08 Encardernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 3%
14.09 Alfaitaria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento 3%
14.10 Tinturaria e Lavanderia 3%
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamento em geral 3%
14.12 Funilaria e lanternagem 3%
14.13 Carpintaria e serralheria 3%
15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financiamento, inclusive aqueles
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por
quem de direito.
———–
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consócio, de cartão de crédito ou débito
e congêneres, de carteira de clientes, de cheque pré-datados e congêneres 5%
15.02 Aberturas de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos
e aplicação de caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a
manutenção das referidas contas ativas e inativas
5%
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral 5%
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres 5%
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de cheques sem fundos – CCF
ou em quaisquer outros bancos cadastrais
5%
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em
geral; abonos de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento
eletrônico de Veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de
bens em custódia
5%
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer
meio ou processo, inclusive por telefone, fac-simile, internet e telex, acesso a
terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco
e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações
relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo
5%
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito;
emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins
5%
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil
(leasing)
5%
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento
ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e
documentos em geral
5%
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados 5%
15.12 Custódia em Geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 5%
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro
de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
5%
9
transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 5%
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio
ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
5%
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral.
5%
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de
cheques quaisquer, avulso ou por talão. 5%
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou
obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais
serviços relacionados a crédito imobiliário.
5%
16 Serviços de Transporte de Natureza Municipal 5%
17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres. ———–
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de
dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
3%
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta
audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura
administrativa e congêneres.
4%
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa. 4%
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 4%
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo
prestador de serviço.
4%
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e
demais materiais publicitários.
4%
17.07 Franquia (franchising). 5%
17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 4%
17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres. 4%
17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação
e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 3%
17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 5%
17.12 Leilão de Congêneres 5%
17.13 Advocacia 3%
17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 3%
17.15 Auditoria 3%
17.16 Análise de Organização e Métodos 3%
17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza 3%
17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 3%
17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira 3%
17.20 Estatística 3%
17.21 Cobrança em geral 3%
10
17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e
em geral, relacionados a operações de faturização (factoring)
3%
17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres 2%
18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção
e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres. 4%
19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
5%
20 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de Terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários. ———-
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva,
conferência, logística e congêneres.
2%
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,
serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres
2%
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 2%
21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 4%
22 Serviços de exploração de rodovia ———–
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos
usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito,
operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
4%
23 Serviços de Programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres 4%
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
banners, adesivos e congêneres 3%
25 Serviços Funerários ———-
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres.
5%
25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos 5%
25.03 Planos ou convênio funerários 5%
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 5%
26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres.
4%
27 Serviços de assistência Social 2%
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 3%
29 Serviços de biblioteconomia 3%
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química 3%
31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres 3%
11
32 Serviços de Desenhos técnicos 3%
33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 3%
34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 4%
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 3%
36 Serviços de meteorologia 3%
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 3%
38 Serviços de museologia 2%
39 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
tomador do serviço) 5%
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda 5%
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 03 de dezembro de 2013.
DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS
Presidente

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