AUTÓGRAFOS

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 024

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 024 – DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências”.
DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS, Presidente da Câmara
Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis,
aprovou na íntegra o Projeto de Lei nº- 023/2013, sob protocolo
nº- 030/2013, de 16 de agosto de 2013.
A Câmara Municipal promulga o seguinte
AUTÓGRAFO:
ART. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial, no valor de até R$46.000,00 (quarenta e seis mil
reais) para custear despesas com o Programa Esporte Social do Governo
Estadual por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Parágrafo Único – A cobertura do crédito adicional autorizado no
“caput” deste artigo será efetuada por meio de excesso de arrecadação
mediante a utilização de recursos financeiros a ser transferidos da Secretaria
de Esporte, Lazer e Juventude, no valor de R$45.000,000 e o restante no
valor de R$1.000,00 a ser utilizado de redução do orçamento vigente da
seguinte dotação:
02101 – Esporte e Recreação
27.812.049.2.047- Manut. Clubes de Esporte, Lazer e Recreação
3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pes. Jurídica
………………R$1.000,000
ART. 2º – Fica ajustado o Programa 0049, na Lei nº 1.186/2009
de 25/09/2009 (PPA 2010/2013) e na Lei nº 1.241/12 de 23/05/2012 (LDO
2013), com o valor do referido crédito.
ART. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 20 de agosto de 2013.
DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS EDUARDO LUIS JODAS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao
público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS MASCHIO
Diretora Geral

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