Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao município pela Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providencias. CLIQUE PARA VERBaixar
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