AUTÓGRAFO DE LEI Nº 008
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 008 – DE 03 DE MARÇO DE 2015.
“Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.328 de 05 de Fevereiro de 2015”.
EDUARDO LUIS JODAS, Presidente da Câmara Municipal de
Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na
íntegra o Projeto de Lei nº- 007/2015, sob protocolo nº- 013/2015, de 27
de Fevereiro de 2015.
A Câmara Municipal promulga o seguinte
AUTÓGRAFO:
Art. 1º – Fica alterado a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº1.328 de
05 de fevereiro de 2015, segue:
“Art. 6º: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional
Especial no valor de até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para cobrir despesas
com o cumprimento da obrigação da presente lei, com redução parcial de dotação de
reserva de contingência, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)” .
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 03 de março de 2015.
EDUARDO LUIS JODAS HÉLIO FARIA DE SOUZA
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos
termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS
Diretora Geral