AUTÓGRAFOS

AUTÓGRAFO DE LEI N° 004

AUTÓGRAFO DE LEI N° 004 – DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
(Dispõe sobre a revisão geral anual e Criação de Cargos no Quadro de
Pessoal do Magistério do Município de Dolcinópolis e dá outras
providências).
EDUARDO LUIS JODAS, Presidente da Câmara Municipal de
Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou
na íntegra o Projeto de Lei Complementar nº- 002/2015, sob
protocolo nº- 006/2015, de 02 de Fevereiro de 2015.
A Câmara Municipal promulga o seguinte
AUTÓGRAFO:
Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 37,
inciso X da Constituição Federal, autorizados a conceder aos servidores públicos
municipais, revisão geral anual de seus vencimentos, adotando como índice de
atualização o IPC/FIP acumulado entre os meses de janeiro a dezembro do
exercício respectivamente anterior, mais um reajuste salarial de 0,36% (zero
virgula trinta e seis por cento).
Art. 2º – A revisão geral anual será procedida no mês de janeiro de
cada exercício.
Parágrafo Único – Para o exercício de 2015, incluindo o mês de
janeiro, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral anual,
levando em consideração o acúmulo do índice IPC/FIP dos meses de janeiro a
dezembro do exercício de 2014, no montante de 5,20% (cinco vírgula vinte por
cento), mais um reajuste salarial de 0,36% (zero virgula trinta e seis por cento),
sobre os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionista.
Art. 3º – Fica reorganizado a Tabela de Vencimentos e Salários –
Anexo III da Lei Complementar. n.º 008 de 17 de Dezembro de 2014, no tocante
a Referência “1 A” alterando de R$728,36 para R$750,00; a Referencia “2 A”
alterando de R$746,90 para R$760,00 e a Referencia “3 A” alterando de
R$767,45 para R$770,00, todas acrescido de 5% em linha horizontal, e aplicação
da revisão geral de 5,20% e reajuste salarial de 0,36%, autorizado no art anterior,
na qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º – A revisão geral anual incorporará os vencimentos dos
servidores públicos para todos os fins.
Art. 5º. Fica criado no Quadro dos Cargos de Provimento em
Comissão, Anexo I desta Lei Complementar os seguintes cargos:
Quantidade Denominação Referência
01 Diretor da Secretaria Municipal da Educação 33
01 Assessor do Diretor da Escola 22
Art. 6º- Define-se a atribuição dos cargos acima criados de provimento
em comissão, para exercício de suas funções:
DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Exercer a
direção-geral das atividades na área da educação, supervisionar,
coordenar a programação ou execução especializada, em grau de maior
complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos,
visando à solução dos problemas de educação, bem como de orientação e
técnicas educacionais, administração escolar; controlar os resultados das
ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;
coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;
acompanhar as atividades relativas às questões de caráter administrativo e
infraestrutura, recepção, expediente, obras, fiscalização, financeiro,
manutenção e merenda escolar; subsidiar as tomadas de decisões de
caráter administrativo, pedagógica; promover a interligação com os demais
órgãos que compõem o Poder Público Municipal, bem como outras
instituições ligadas à educação no âmbito municipal, estadual e federal, no
sentido de viabilizar a concretização das ações da Secretaria; acompanhar
o andamento dos processos licitatórios e convênios da Secretaria
Municipal da Educação; coordenar os encaminhamentos para superação
das necessidades da Rede Municipal de Ensino, nos aspectos de
infraestrutura, manutenção, merenda, transporte, material de expediente,
consumo e de limpeza e outros.
· ASSESSOR DO DIRETOR DA ESCOLA: Assessorar o Diretor de Escola
nas atividades de planejamento, organização; promover a execução de
todas as atividades técnico-pedagógicas inerente à escola municipal,
orientando, controlando e avaliando os resultados, para assegurar o
desenvolvimento normal das atividades e outras funções correlatas
determinadas pelo superior imediato. Substitui o diretor de escola na sua
ausência.
Art. 7º – Ficarão fazendo parte integrante desta Lei Complementar os
anexos I, II e III, obedecendo ao seguinte:
ANEXO I – Cargos de Provimento em Comissão;
ANEXO II – Cargos de Provimento Efetivo;
ANEXO III – Tabela de Vencimentos e Salários
Art. 8º – As atribuições dos cargos incluídos nos termos dos anexos I
e II desta lei obedecerão àquelas especificadas ou assemelhadas constantes do
Estatuto do Magistério.
Art. 9º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigentes,
ficando desde já autorizado a suplementação das mesmas, caso necessário,
conforme disposto no art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para mês de janeiro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 06 de fevereiro de 2015.
EDUARDO LUIS JODAS HÉLIO FARIA DE SOUZA
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao
público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS
Diretora Geral
ANEXO I – QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
QTD DENOMINAÇÃO REF.
01 Chefe da Área Pedagógica 28
02 Chefe do Setor de Educação para deficientes 20
01 Supervisor da Área de Fonoaudióloga-20 horas 17
01 Chefe do Setor de Educação de Artes e Cultura 18
01 Diretor da Secretaria Municipal da Educação 33
01 Assessor do Diretor da Escola 22
Câmara Municipal de Dolcinópolis, 06 de fevereiro de 2015.
EDUARDO LUIS JODAS
Presidente
ANEXO II– QUADRO DOS CARGOS EFETIVO
QTD DENOMINAÇÃO REF.
01 Diretor – 40 horas 32
01 Vice-Diretor 22
02 Escriturário Escolar 13
07 Inspetor de Alunos 04
01 Professor de Educação Física – 25 horas 15
09 Professor de Educação Infantil 15
10 Professor de Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série 20
01 Professor de Ensino Fundamental – Ed. Especial 20
01 Professor de Língua Estrangeira – 20 horas 15
09 Professor Substituto 09
03 Servente Escolar 01
01 Secretário da Educação 30
01 Auxiliar da Secretaria da Educação 06
01 Coordenador da Creche Municipal 12
02 Professor de Artes – 20 horas 15
01 Encarregado da serventia escolar 06
02 Bibliotecário 07
02 Monitor Educacional 04
03 Motorista Escolar 07
Câmara Municipal de Dolcinópolis, 06 de fevereiro de 2015.
EDUARDO LUIS JODAS
Presidente

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo